A documentação, apresentada no próximo campo, deve comprovar, em atendimento ao Decreto 5.480/2005 e à Portaria CGU 27/2022, que:
1 - A indicação pela autoridade ou instância máxima do órgão ou entidade (anexar ofício ou documento similar assinado pela autoridade máxima ou instância máxima da instituição);
2 - Existe norma ou ato administrativo do órgão ou entidade que prevê competência da unidade ou do agente público para atuar com matéria correcional (anexar arquivo correspondente);
3 - A indicação, caso exista a necessidade, é aprovada pelo colegiado do órgão ou entidade (anexar ata ou documento similar que aprovou a indicação pelo colegiado do órgão ou entidade);
4 - O indicado é detentor de nível de escolaridade superior (anexar diploma de nível superior);
5 - O indicado é ocupante de cargo efetivo ou emprego público permanente, da administração pública federal e atende a pelo menos um dos itens: graduado em Direito; integrante da carreira de Finanças e Controle; ou integrante do quadro permanente do órgão ou da entidade (anexar documentos que comprovem as exigências); OU o indicado é ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exercício de cargo ou emprego e atende a pelo menos um dos itens: era da carreira de Finanças e Controle; ou era do órgão ou da entidade para o qual será nomeado ou designado (anexar documentos que comprovem as exigências);
6 - O indicado preencheu e assinou a declaração prevista no Anexo Único da Portaria Nº 27/2022 (anexar a declaração, devidamente assinada e datada);
Link para o Anexo Único
7 - O indicado apresentou currículo constando dados sobre a sua formação acadêmica, discriminando os cargos efetivos e cargos ou funções em comissão eventualmente exercidos na Administração Pública, (anexar currículo);
8 - Para os casos de recondução, apresentação de relatório, com o balanço do período de gestão, contendo, as exigências do art. 37, da Portaria Normativa 27/22.