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Rede Nacional de Ouvidoria - Adesão

Este formulário deve ser preenchido pelos representantes dos entes federados que pretendem aderir à Rede Nacional de Ouvidorias, prevista pelo Decreto n. 9.492/2018.

Art. 24-A.  Fica instituída a Rede Nacional de Ouvidorias, com a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas unidades de ouvidoria dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1º  Caberá à Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União a coordenação da Rede Nacional de Ouvidorias.

§ 2º  A adesão à Rede Nacional de Ouvidorias será voluntária, nos termos do regulamento expedido pelo Ouvidor-Geral da União da Controladoria-Geral da União, e garantirá ao órgão ou à entidade aderente, entre outros, os direitos a:

I - uso gratuito de sistema informatizado e integrado para recebimento de manifestações, inclusive de solicitações de simplificação; e

II - capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria e simplificação de serviços.

§ 3º  As ações de capacitação a que se refere o inciso II do § 2º serão desenvolvidas com o apoio da Escola Nacional de Administração Pública e por ela certificadas.

Art. 24-B.  A Controladoria-Geral da União disponibilizará sistema integrado e informatizado às unidades da Rede Nacional de Ouvidorias, com a finalidade de promover a participação do usuário de serviços públicos nos processos de simplificação e desburocratização de serviços, nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 13.460, de 2017, e no art. 6º da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

Parágrafo único.  Os indicadores e os dados gerados pelo sistema a que se refere o caput serão disponibilizados em transparência ativa por meio do Painel Resolveu?, da Controladoria-Geral da União, nos termos definidos em ato do Ouvidor-Geral da União. 

Conforme resolução n.º 24, de 21 de junho de 2023, da Rede Nacional de Ouvidoras, a Rede Nacional de Ouvidorias será composta pelos seguintes membros:

Membros plenos,unidades de ouvidoria dos Poderes da União e dos demais entes federativos, bem como do Ministério Público, que assinarem o Termo de Adesão constante no Anexo II desta Resolução; e

Membros colaboradores, nestes compreendidos organizações da sociedade civil, devidamente registradas e que tenham como objeto o fomento à transparência pública, ao controle social, à participação social ou a defesa de direitos humanos; instituições de ensino e pesquisa, públicas e privadas, que tenham interesse em desenvolver trabalhos acadêmicos acerca de temas afetos à Renouv; conselhos profissionais e entidades dos serviços sociais autônomos; entidades nacionais e internacionais que tenham como objeto a atividade de ouvidoria ou suas correlatas; outras entidades que exerçam atribuições correlatas às dos membros da Renouv.

Se houver dúvidas por favor envie um e-mail para renouv@cgu.gov.br.