Programa Educação Cidadã da CGU
A participação das Instituições de Ensino nos projetos do Programa Educação Cidadã da Controladoria-Geral da União (CGU) está condicionada à observância das regras e responsabilidades descritas a seguir.
O Programa Educação Cidadã tem como objetivo incentivar o desenvolvimento de uma cultura ética, íntegra e cidadã entre crianças e jovens, promovendo valores como integridade, democracia, participação social, responsabilidade cidadã, união e interesse pelo bem-estar coletivo, por meio de atividades pedagógicas, artísticas, científicas e lúdicas, desenvolvidas no ambiente escolar e em interação com a comunidade e as famílias.
Ao participar do Programa, a escola manifesta concordância em observar as seguintes diretrizes:
1. Utilizar os materiais didáticos disponibilizados pela CGU, em formato impresso ou digital, de acordo com os fins previstos nos respectivos projetos, e em consonância com as orientações constantes nos Guias, Manuais e demais documentos pedagógicos oficiais.
2. Indicar, quando pertinente, responsável pela aplicação dos projetos, que poderá atuar como ponto focal e canal de comunicação institucional.
3. Zelar para que os materiais não sejam adulterados, reproduzidos indevidamente ou utilizados para finalidades diversas daquelas estabelecidas no Programa.
4. Buscar, no caso de material impresso, o armazenamento adequado, distribuição aos estudantes e a utilização em sala de aula; e, no caso de material digital, manter os arquivos disponíveis durante o período de execução das atividades.
5. Disponibilizar condições, apoio técnico e informações aos profissionais responsáveis pela aplicação dos projetos, inclusive sobre a possibilidade de participação em cursos de capacitação eventualmente indicados pela CGU.
6. Compartilhar, quando identificado, percepções sobre eventuais inadequações no método ou no conteúdo dos materiais, podendo apresentar sugestões de melhoria sempre que possível.
7. Colaborar, sempre que possível, com ações de monitoramento e avaliação relacionadas aos projetos, inclusive por meio de interações presenciais ou remotas e do compartilhamento de informações pertinentes.
8. Compartilhar, sempre que pertinente e observadas as autorizações cabíveis, materiais e registros resultantes da aplicação dos projetos, para fins de divulgação institucional.
9. Comunicar, quando pertinente, a ocorrência de fatos ou eventos de força maior, internos ou externos, que possam impedir ou comprometer, total ou parcialmente, a execução dos projetos.
10. Reconhecer que a impossibilidade de aplicação dos materiais não acarretará sanções às escolas ou às Secretarias de Educação; contudo, no caso de material impresso, poderá ser exigida a devolução às expensas da escola ou pactuada nova aplicação em período posterior.
11. Reconhecer que os materiais disponibilizados no âmbito do Programa Educação Cidadã são de uso exclusivo educacional, sendo expressamente proibida sua utilização para fins comerciais, bem como sua reprodução ou impressão em larga escala, sem autorização prévia e formal da Controladoria-Geral da União.
A adesão ao Programa implica, ainda, a anuência expressa com o tratamento de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).